Juiz eleitoral determina remoção de propaganda de Lula pintada em rua no RN
Servidores da Justiça Eleitoral removeram pintura. Foto: Reprodução
O juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior determinou, neste domingo (25), a remoção de uma propaganda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pintada no asfalto da Rua Dr. Rodolfo Garcia, em Ceará-Mirim, na Grande Natal. A pintura ficava nas proximidades da Escola Ubaldo Bezerra de Melo, onde funcionam seções eleitorais.
A denúncia foi registrada no aplicativo Pardal e apontou a inscrição do nome “LULA”, do número 13 e de símbolos partidários na via pública. O magistrado determinou que a fiscalização cobrisse a pintura com tinta de cor neutra ou utilizasse outro meio para tornar as inscrições ilegíveis.
O juiz publicou nas redes sociais um vídeo em que acompanha os servidores da Justiça Eleitoral apagando a mensagem. Segundo ele, a pintura poderia produzir efeito semelhante ao derramamento de santinhos perto dos locais de votação, favorecendo visualmente uma candidatura no dia da eleição.
A legislação eleitoral proíbe propaganda em bens de uso comum, como ruas, e permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política no dia da votação.
Após a remoção, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apurar eventual prática de crime eleitoral. A decisão não aplicou multa nem atribuiu a autoria da pintura a pessoas específicas.
Herval Sampaio Júnior informou ainda que a fiscalização começou pouco depois das 5h e que não houve derramamento de santinhos nos locais vistoriados. O juiz defendeu a atuação preventiva da Justiça Eleitoral para evitar irregularidades e garantir a liberdade de escolha dos eleitores.








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