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Maceió,28/03/2026

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Moraes limita RIFs do Coaf a inquéritos criminais formais

Assessoria
 Moraes limita RIFs do Coaf a inquéritos criminais formais Ministro do STF Alexandre de Moraes - Foto: Rosinei Coutinho/STF

Alexandre de Moraes restringe acesso a dados do Coaf em investigações e CPIs


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs nesta sexta-feira (27) regras rígidas para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), limitando envios a decisões judiciais e comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

Os RIFs só podem ser repassados em investigações criminais formais, procedimentos investigatórios criminais (PICs) do Ministério Público ou processos administrativos sancionadores, com indicação precisa do nome da pessoa física ou jurídica investigada e vínculo direto com o objeto da apuração.

Moraes proibiu o uso de dados do Coaf em apurações sem natureza penal, como procedimentos preliminares ou informativos, vedando práticas de "fishing expedition" (pesca probatória) ou investigações genéricas.

A decisão, proferida em processo sobre legalidade de repasses sem autorização judicial, abre caminho para anulação de provas já obtidas irregularmente. "A ausência de observância dos requisitos afasta a legitimidade constitucional dos RIFs, inclusive os já fornecidos, configurando ilicitude da prova", determinou o ministro.

Moraes comunicou a medida a tribunais, MPs e órgãos de defesa, com análise urgente no plenário do STF a pedido dele ao presidente Edson Fachin, visando conter o que chamou de "epidemia" de requisições à margem da lei.

A restrição equilibra combate a crimes como lavagem de dinheiro com proteção à privacidade, sem envolver quebra de sigilo bancário irrestrito.

Redação ANH/DF




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