Empresas do RN terão prazo menor para recolher 90% do ICMS
Um dos setores afetados é o das empresas do regime de atacadistas. Foto: José Aldenir A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) determinou que três grupos de empresas antecipem o pagamento de 90% do ICMS referente às operações realizadas em agosto e setembro de 2026. A medida está prevista na Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto, publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (14).
Com a nova regra, o imposto relativo às operações de agosto deverá ser pago até 1º de setembro. Já o ICMS referente a setembro terá de ser recolhido até 1º de outubro. Pelo calendário normal, o pagamento seria feito até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
A medida não altera a alíquota do imposto nem cria uma nova cobrança. O objetivo é antecipar para o início do mês seguinte 90% do ICMS devido ou retido, garantindo ao Estado o recebimento antecipado de parte da arrecadação.
O valor da antecipação será calculado com base no imposto apurado no mês anterior. Assim, o pagamento referente a agosto terá como referência o ICMS de julho, enquanto o recolhimento de setembro será calculado a partir do resultado de agosto.
Após o encerramento de cada período, as empresas deverão realizar a apuração definitiva do imposto. O valor antecipado será descontado do total devido, e eventuais diferenças deverão ser recolhidas conforme as regras aplicáveis.
A medida pode gerar diferenças para empresas que tenham variações significativas no volume de vendas. Caso o faturamento seja menor do que no mês anterior, o contribuinte poderá antecipar um valor superior ao efetivamente devido. Se as vendas aumentarem, poderá ser necessário complementar o pagamento posteriormente.
Três grupos serão afetados
A antecipação alcança empresas beneficiadas por regime especial de tributação destinado a contribuintes atacadistas e empresas enquadradas no regime especial concedido às centrais de distribuição de produtos.
Também estão incluídas empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária em operações internas. Nesse sistema, uma empresa da cadeia comercial fica responsável pelo recolhimento antecipado do imposto referente às etapas seguintes de circulação das mercadorias.
A portaria exclui expressamente as empresas optantes pelo Simples Nacional. Com isso, micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime não precisarão antecipar os 90% do ICMS referentes aos meses de agosto e setembro.
A estratégia já havia sido adotada pelo Governo do Estado em 2025. Naquele ano, atacadistas, centrais de distribuição e empresas beneficiadas por regimes especiais também tiveram parte do ICMS antecipada, mas o percentual estabelecido foi de 50%.
Redação ANH/RN








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