UFC determina cotas em empregos terceirizados para mulheres vítimas de violência

A Universidade Federal do Ceará (UFC) estabeleceu uma nova exigência para empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam na instituição: a reserva de vagas de emprego para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida, que passa a valer para todos os contratos firmados, segue determinação do decreto federal nº 11.430, de março de 2023, que regulamenta a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Segundo o decreto, quando o edital prever a contratação de 25 ou mais colaboradores, pelo menos 8% das vagas deverão ser destinadas a mulheres nessa condição. Para contratos menores, o percentual poderá ser reduzido. Na prática, isso significa que setores como limpeza, vigilância, portaria e zeladoria, que funcionam em regime de dedicação exclusiva, terão de destinar parte de seu quadro de funcionários a trabalhadoras em situação de vulnerabilidade.
A UFC afirma que a medida não busca apenas atender à legislação, mas também reforçar seu compromisso institucional com a equidade de gênero, a proteção social e a inclusão de mulheres em situação de risco. O processo de indicação das candidatas será feito exclusivamente pela Secretaria das Mulheres do Ceará, de forma sigilosa, sem que a universidade ou a empresa exijam documentos comprobatórios da violência sofrida.
A secretaria estadual, que administra equipamentos como a Casa da Mulher Brasileira, em Fortaleza, e as Casas da Mulher Cearense no interior, também será responsável por manter um banco de dados com perfis e qualificações das candidatas, além de obter autorização para o envio de seus currículos às empresas.
As vagas reservadas contemplarão todas as identidades de gênero feminino, incluindo mulheres trans e travestis, com prioridade para mulheres negras — grupo que, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, representa 63,6% das vítimas de feminicídio no país.
Atualmente, a UFC conta com cerca de 1.200 funcionários terceirizados para serviços contínuos. A partir de agora, sempre que houver desligamentos ou novas contratações, a prioridade será preencher o percentual de reserva com mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Proplad), houve um intervalo entre a publicação do decreto e sua aplicação nos contratos da UFC para permitir que a Secretaria das Mulheres estruturasse o banco de dados e articulasse as candidatas de forma segura. Todo o processo seguirá sob sigilo, garantindo a proteção das beneficiadas.
Redação ANH/CE
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